Feminicídio

Feminicídio é uma nova lei que dá nome e castigo à matança de mulheres pelo gênero. O nome muda para tentar alterar formas de silêncio e esconderijo. Uma mulher morta pelo marido ou namorado é uma história de horror — provoca-nos luto e raiva. Só temos dúvidas se o melhor caminho para proteger as mulheres da matança é mesmo um novo tipo penal. Confira o falatório da semana.





Projeto de lei tipifica o feminicídio


 



Queremos fazer uma aposta feminista na criminalização?


 



O direito penal não é nossa escolha


 



Keity ficou de fora


 



O direito penal não é fraterno com as mulheres


 



Cartazes


 

Projeto de lei tipifica o feminicídio

Homicídio de mulheres por “razões da condição do sexo feminino” passará a ser tipificado como homicídio qualificado e crime hediondo. E com um novo nome: feminicídio. O projeto de lei 8.305/2014 faz modificações no Código Penal e qualifica o homicídio de mulheres em que houver “violência doméstica e familiar” ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Com penas previstas entre 12 e 30 anos de prisão, a mudança na lei tem sido interpretada como um grande avanço no combate à violência contra a mulher no Brasil. Entretanto, a mão penal pode não significar a prevenção desses crimes. E, nos bastidores da aprovação do PL, a exclusão do termo “gênero” foi uma manobra discriminatória contra transexuais, que traduz o conservadorismo da atual legislatura no Congresso Nacional.

Conheça a íntegra do PL 8305/2014, do Senado Federal, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção presidencial.

A pesquisa Observatório da violência contra a mulher no DF mostrou que uma em cada três mulheres assassinadas no Distrito Federal foi morta pela violência doméstica. Uma em cada cinco mortes violentas de mulheres do DF ficou sem resolução investigativa. O estudo analisou laudos cadavéricos e processos judiciais de mortes violentas de mulheres entre 2006 e 2011 no Distrito Federal.

O estudo será publicado em breve na revista do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Foi realizado pela Anis, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e com financiamento da Secretaria de Política para as Mulheres.

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Queremos fazer uma aposta feminista na criminalização?

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O direito penal não é nossa escolha

De um ponto não abrimos mão, nem permitimos relativização: violência contra a mulher é ato brutal, e uma das mais difundidas violações de direitos humanos no mundo. O regime desigual do gênero subalterniza corpos femininos, maltrata física e psicologicamente mulheres e meninas todos os dias dentro das casas, no caminho da escola ou do trabalho, nos serviços de saúde, na rua. O ponto final dessa escalada violenta é a matança, aquilo que no sistema atual de punição chamamos homicídio. A violência homicida não é neutra, mas obedece a um marco do gênero: mulheres morrem majoritariamente pelas mãos de companheiros, atuais ou de passado recente. Embora não haja ainda como nos nomear livres dessa tragédia do gênero, o castigo é certo e severo: a pesquisa Observatório da violência contra a mulher no DF revela que 97% dos assassinos identificados foram punidos, com penas altas.

Se a engrenagem penal tem sido acionada e movida quase sempre para condenar feminicidas, por que não conseguimos proteger as mulheres? Porque o direito penal não tem força preventiva. Uma nova nomeação do homicídio declinado por gênero na classificação dos crimes — feminicídio — foi aprovada semana passada na Câmara como aposta de enfrentamento à violência. Não duvidamos de que é importante nomear o regime de vulnerabilização que mata pelo gênero, mas, se a nomeação vem da soberania da punição, terá poder de desestruturar esse mesmo regime? Seja pelo castigo, seja pelo efeito simbólico, desacreditamos da possibilidade de o texto penal promover o justo. Nossos esforços para evitar que mulheres morram não devem se concentrar aqui.

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Keity ficou de fora

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O direito penal não é fraterno com as mulheres

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Cartazes

Cartaz 1
Cartaz 2
Cartaz 3
Cartaz 4
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6 comentários:

Jurandir Vieira disse...

Parabéns ao mulherio e ao alienígena. Bem sacado, atual, informativo, provocador, esclarecedor... e a ilustração é genial. Bela estréia! Mas - todo mundo tem um mas - senti falta da exemplificação de outras formas alternativas ao Direito Penal para melhor proteger as mulheres. É isso!

Renata Mariz disse...

Instigante! Uma provocação para tentarmos pensar fora da caixinha. Adorei!

Unknown disse...

Parabéns, linda iniciativa! De grande ajuda para quem precisa entender melhor o tema. Qual a diferença entre os conceitos dos termos femicídio e feminicídio? Há alguma distinção jurídica e/ou política relevante para as semânticas desses termos? Pq. a legislação brasileira adotou o termo feminicídio? Nos estudos femininistas, há vozes dissonantes sobre o uso de um ou outro termo? Se possível, citar alguma bibliografia básica sobre esse debate. Grata. Abraços, Kátia.

Saiô disse...

Ai, que blog legal!!! Tão legal que quero mais :)

Mulherio disse...

Olá, Jurandir! Obrigada pela sua pergunta, ela é bem importante. Nós não temos respostas certas a essa questão, mas pensamos que seja necessário buscar medidas que extrapolem o âmbito penal e que tenham uma função protetiva e preventiva. Precisamos investir em campanhas educativas que tratem do tema da violência doméstica; em serviços de assistência social para as mulheres e seus dependentes; na capacitação dos profissionais envolvidos no enfrentamento a violência, para que tenham uma atuação menos discriminatória e que orientem as mulheres a buscar a sua própria proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha prevê que os juizados de violência doméstica devem acumular tanto a competência cível como a criminal, mas isso até hoje não foi implementado. Acreditamos que essa pode ser uma importante aplicação da Lei, pois para garantir que a violência doméstica seja interrompida, muitas questões cíveis precisam ser resolvidas com rapidez, tais como divórcio e pensão alimentícia. Claro que é importante que existam mais pesquisas sobre o tema, para que possamos entender quais são os fatores de riscos a que as mulheres estão submetidas e para pensarmos em quais medidas podem ter um papel efetivo no enfrentamento a essa violência.

Mulherio disse...

Olá Kátia! Obrigada pela sua pergunta. O termo femicídio é atribuído a Diana Russel, que o teria criado na década de 1970 para falar do extremo letal do “continuum de terror antifeminino” Ou seja, esse termo era utilizado não apenas para falar sobre os homicídios de mulheres, mas sobre qualquer morte que decorresse do gênero, seja na violência doméstica, seja na violência sexual anônima, no aborto clandestino. Já na década de 1990, esse termo foi utilizado para explicar o que se passava em Ciudad Juarez, no México, onde centenas de mulheres jovens têm desaparecido, sido violentadas, torturadas e assassinadas sem que o Estado consiga responder a essa situação. No entanto, para descrever o que se passava no México, Marcela Lagarde, uma antropóloga e deputada mexicana, preferiu substituir o termo femicídio por feminicídio, pois entendeu que femicídio seria homólogo a homicídio. Já o termo feminicídio poderia perturbar o regime da nomenclatura e faria referência ao conjunto de violações a direitos humanos das mulheres, além de denunciar o Estado desprotetor.
Essa disputa sobre os significados dos dois termos continua atual e algumas das legislações da América Latina optaram por um ou outro termo. No caso do Brasil, não houve muita clareza do porquê de ter sido escolhido o termo feminicídio. Para entender melhor o assunto, sugerimos que você busque textos da Diane Russel, Marcela Lagarde, Rita Segato e Wania Pasinato.