Diante da epidemia de vírus zika e sua associação com más-formações congênitas e complicações neurológicas em fetos:
1. A Organização Mundial da Saúde decretou estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, para coordenar países em ações de pesquisa e de respostas à epidemia.
2. O Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que países garantam a todas as pessoas acesso a informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva, inclusive por meio da revisão de leis que restrinjam o acesso de mulheres a contraceptivos e ao aborto.
3. O Papa Francisco reconheceu a possibilidade de uso de métodos contraceptivos por entender que “evitar a gravidez não é um mal absoluto”.
4. No Congresso Nacional, o deputado Anderson Ferreira propôs o PL 4.396/2016 para aumentar a pena para aborto de feto com microcefalia ou qualquer outra anomalia.
O deputado está desinformado: anunciamos o planejamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que mulheres infectadas pelo vírus zika tenham acesso à informação e direito a interromper a gestação, se assim o desejarem. Não há conversa sobre aborto em caso de microcefalia ou outras más-formações no feto, mas sim direito de escolha para mulheres angustiadas e desamparadas pelo estado de epidemia, que ameaça sua saúde psicológica, física e social. Para as mulheres mães de bebês com deficiência, pediremos políticas sociais mais abrangentes do que as que temos, a fim de aumentar o apoio às suas necessidades de saúde, de educação, de inclusão social.
Mas a má-fé não termina aí. Ao propor aumentar a pena para aborto em caso de “qualquer outra anomalia do feto”, o projeto de lei ignora deliberadamente o direito ao aborto legal em caso de anencefalia garantido por decisão do STF. O deputado pretende que uma nova lei transforme o lapso do PL em retrocesso consolidado. Em tempos de crise de saúde pública, o Congresso Nacional vai na contramão do mundo e, mais uma vez, destaca-se na liderança da fragilização de direitos das mulheres.
Vozes da Igualdade entrevista Anahi Guedes de Mello |
A aprovação do PL 4396/2016 e o destino de Ana |
A zika no Congresso e direitos das mulheres |
Cartazes |
Vozes da Igualdade entrevista Anahi Guedes de Mello*
Estamos planejando ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal de planejamento familiar e proteção à maternidade e à infância diante desse cenário de epidemia de vírus zika e incertezas científicas. Entre várias medidas, queremos garantir que mulheres infectadas pelo vírus possam interromper a gestação. Essa demanda é compatível com a luta por direitos das pessoas com deficiência?
Não vejo por que não sê-lo. A autonomia reprodutiva das mulheres é uma questão cara da agenda feminista. Isso quer dizer que o direito de escolha pelo aborto é uma premissa feminista. A urgência de proteger as mulheres deve prescindir do domínio masculino e do Estado para dar lugar ao “direito de escolha” sobre seu corpo em qualquer situação. Não é por acaso que o conhecido bordão “meu corpo, minhas regras” parte justamente dessa premissa. No Brasil, o que ocorre é que os movimentos sociais da deficiência não dialogam com a agenda feminista. Há em algumas partes do país movimentos pontuais de mulheres com deficiência se aproximando ou tentando se aproximar dos movimentos feministas, mas no geral o diálogo do campo da deficiência com o feminismo ainda é muito tímido. Isso é um paradoxo, porque há muitas questões profundas que afetam os direitos sexuais e reprodutivos das próprias pessoas com deficiência, com destaque para as mulheres com deficiência devido ao recorte de gênero. Por isso, feminismo e deficiência deveriam se aproximar para debater uma agenda feminista ampla de direitos sexuais e reprodutivos para esse segmento, incluindo temas como o cuidado e o direito de escolha pelo aborto em qualquer situação. Dizer que as mulheres podem e devem decidir sobre seus corpos e que as barreiras sociais impostas aos corpos com impedimentos devem ser combatidas não são agendas incompatíveis.
Muitas críticas surgiram quanto à possibilidade do aborto nessa situação de emergência mundial do vírus zika, afirmando que seria eugênico. Essas dúvidas fazem sentido?
Não é eugenia porque não se trata do aborto obrigatório, imposto às mulheres, mas do aborto como escolha. E, se seguíssemos essa lógica equivocada do início da vida independentemente de qualquer condição funcional que o feto possa apresentar, então a extração de células-tronco embrionárias necessárias para encontrar a cura de várias doenças ou síndromes genéticas em muitas pessoas com deficiência deveria ser proibida, porque supostamente também seria contraproducente. Mas, voltando ao assunto, estamos diante de uma epidemia descontrolada de vírus zika e, nesse contexto de emergência de saúde pública das mulheres, é uma questão de ética feminista o deslocamento do debate sobre aborto do direito ao corpo para que se possa conter a epidemia. Não é urgente legalizar o aborto somente agora que surgiu o vírus zika; sempre foi urgente legalizar o aborto por questões de saúde pública, já que são as mulheres mais pobres, negras e moradoras da periferia que morrem todos os dias por causa de abortos inseguros feitos em clínicas clandestinas. A decisão pelo aborto pode até se apoiar em questões médicas associadas aos altos riscos para a mãe e o bebê, mas precisa ser sempre uma decisão personalíssima da mulher e não do Estado nem dos homens.
As crianças com síndromes neurológicas associadas ao vírus zika necessitarão de cuidados específicos, voltados para suas singularidades. Quais políticas sociais você acredita que serão necessárias?
Veja bem, um problema sério de muitas das políticas da deficiência se refere à ausência do recorte de gênero. O Plano Viver Sem Limites não prevê esse recorte. Entendo que muitas das diretrizes e recomendações presentes nessas políticas respondem a uma concepção neutra de deficiência, no sentido de homogeneizar as demandas e necessidades das pessoas com deficiência, não considerando as especificidades de gênero. Mesmo políticas aparentemente não discriminatórias e não sexistas afetam de maneira distinta mulheres e homens, porque existem diferenças substanciais relativas aos papéis de gênero atribuídos a homens e mulheres. Por isso a avaliação do impacto de gênero é importante, a fim de evitar consequências negativas e não intencionais de sua implementação, melhorando sua qualidade e eficácia. O primeiro passo consiste em avaliar se a dimensão de gênero é pertinente para a política em questão, dispondo de dados agregados por gênero, e em seguida perguntar, por exemplo, se existem diferenças nesse âmbito entre as mulheres e os homens no que se refere ao acesso aos direitos básicos, aos recursos, à sexualidade, à participação social etc. Há uma lacuna gritante nas políticas da deficiência no que tange à dimensão do cuidado, no sentido da relação de cuidado entre as mulheres cuidadoras e seus dependentes. Vai além de revisar os parâmetros para o fornecimento do BPC — são necessárias também “políticas do cuidado” que deem condições para que as mulheres que decidam ter filhos e filhas com essas singularidades tenham trabalho decente, saúde mental, autonomia reprodutiva etc., sem quaisquer prejuízos mesmo quando precisam fazer o acompanhamento dos procedimentos clínico-terapêuticos de reabilitação dos seus filhos e filhas com deficiências associadas a síndromes neurológicas do zika. Isso, evidentemente, se aplica a todos os tipos ou contextos em que se deu a deficiência da criança, mas com a situação de calamidade pública do vírus zika essas demandas tornaram-se mais do que urgentes.
Cumpre também destacar que, apesar de inúmeras garantias previstas pelo programa Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do Sistema Único de Saúde, instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012 — e que tem na diversificação das estratégias de cuidado uma de suas diretrizes, sobretudo ao ofertar serviços de cuidado a partir de ações integradas com a área da assistência social, na prática o que se observa é a grande fragilidade das instituições estatais em garantir a ampliação da acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, seja por causa da inadequação da estrutura física dos serviços, do despreparo dos profissionais para acolher essa demanda, ou ainda da escassa assistência especializada a essa população. Isso ocorre devido à falta de sistematização e organização de protocolos e manuais que orientem gestores e profissionais de saúde na condução desse trabalho.
*Anahi Guedes de Mello é antropóloga, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis (SC). É pesquisadora vinculada ao Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividades (NIGS) e ao Núcleo de Estudos sobre Deficiência (NED), ambos na mesma universidade. Desenvolve pesquisas nos campos dos estudos sobre deficiência (disability studies) e estudos feministas. Ativista surda e lésbica, atua nos movimentos sociais de pessoas com deficiência e LGBT, respectivamente desde 1998 e 2008, sendo atualmente a secretária titular da pasta Secretaria de Pessoas com Deficiência da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Foi fundadora e presidenta do Centro de Vida Independente de Florianópolis (CVI-Floripa) entre 2004 e 2008.
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