Ensino religioso

Diz a Constituição brasileira que ensino de religião é disciplina para ser dada em escola pública; só não diz de qual religião — nem poderia, porque o direito de cada pessoa de acreditar ou não acreditar no que quiser é um de nossos pilares democráticos. Na próxima segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal ouvirá teses para resolver esse impasse. Nós estaremos lá, e já sabemos o que vamos dizer.





O STF quer saber: a escola e as religiões


 



Anis responde: só vale ensino não confessional


 



Escola não é espaço de doutrinação


 



Falador convidado


 



Desrespeito à diversidade religiosa


 



Para adoradoras do leque, catequese não pode


 



Cartazes


 

O STF quer saber: a escola e as religiões

Na próxima segunda-feira, dia 15/06, o Supremo Tribunal Federal realizará uma audiência pública sobre ensino religioso em escolas públicas. A Corte ouvirá especialistas e representantes de comunidades religiosas para enfrentar um dilema constitucional: como ensinar crenças no divino em escolas públicas de um país laico? Sobre qual deus ou deuses se deve falar? E quem escolhe? O desafio de garantir liberdade de crença a todas começa já na lista de faladoras da audiência (que pode ser conferida aqui): não vemos nela representantes do hinduísmo, do pastafarianismo, de religiões indígenas...

A Anis será uma das faladoras, e nossa resposta ao dilema está na ponta da língua. Só tem um jeito de ensinar sobre religião nas escolas públicas e respeitar a laicidade: de forma não confessional, ou seja, sem catequese, com pluralidade de ideias e direito à dúvida.

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Anis responde: só vale ensino não confessional

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Escola não é espaço de doutrinação

Na teoria, não é difícil: o Brasil é um país laico, pois não adota nenhuma religião oficial e há previsão constitucional da separação entre Estado e religiões. A laicidade garante às pessoas a possibilidade de professar uma pluralidade de crenças ou nenhuma. Às comunidades religiosas, protege o direito a igual representação nos espaços públicos. Já a prática é cheia de desafios, e as escolas públicas são um bom exemplo disso. A Constituição Federal prevê que o ensino religioso deve ser matéria de oferta obrigatória na educação fundamental, ainda que de matrícula opcional. Para garantir a laicidade, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acrescentou à previsão constitucional o respeito à diversidade cultural e religiosa, e a proibição de qualquer forma de proselitismo — que pode ser entendido como os discursos e as práticas de uma religião para a conversão de novos fiéis. Ou seja, o ensino religioso no Brasil não pode ser confessional.

Se, por um lado, a legislação nacional não deixa dúvidas quanto à proibição do ensino religioso confessional, por outro, a pesquisa apresentada no livro Laicidade e ensino religioso no Brasil mostrou que a regulamentação dos estados ignora o princípio da laicidade. A aposta de muitas escolas para esconder a confessionalidade é ter uma proposta curricular chamada interconfessional, que seria o resultado de um consenso sobre práticas e valores de diferentes religiões. Mas o que seria esse consenso? Apenas a preferência aos valores das confissões hegemônicas. Nos livros didáticos, por exemplo, Jesus é praticamente o personagem principal e encobre as raras aparições de Orixás, do Buda ou de Maomé. O ensino interconfessional, tal como o confessional, não serve para uma educação democrática, pois não respeita a diversidade nem promove a cidadania. Para que a escola não seja espaço de doutrinação, o ensino religioso só pode ser não confessional.

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Falador convidado

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Desrespeito à diversidade religiosa

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Para adoradoras do leque, catequese não pode

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Cartazes

Cartaz 1
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