Os três réus furtaram chinelos, sabonetes e bombons, respectivamente. Alguém fez o cálculo do prejuízo total, 94 reais. No Supremo Tribunal Federal, ministros se reuniram, debateram e decidiram que não havia perdão — nos termos da lei, discutiu-se a aplicação do “princípio da insignificância”. O STF entendeu que era preciso condenar para dar o exemplo: não se pode furtar ninharias e, se furtadas, elas não podem ser devolvidas sem castigo.
Como o STF, há quem acredite que o direito penal funcione assim mesmo, para dar exemplo de como viver melhor em coletividade. Não é o nosso caso. Até que tentamos, mas os noticiários andam cheios de histórias que nos confundem: furtar sabonete não tem perdão, mas desviar dinheiro público tem? Usar terno, gravata e um cargo eletivo para se apropriar do que deveria ser de todos — isso pode? Com exemplos tão diferentes para quem usa chinelo e para quem usa sapato, desconfiamos da tese de que o direito penal seja um caminho para o justo.
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Pequenos delitos na justiça
A tolerância zero nos pequenos e grandes crimes mostrou-se eficaz onde foi aplicada
Falso. O movimento Tolerância Zero defende o endurecimento da resposta ao crime como forma de combate à criminalidade. O pressuposto dessa política é que mesmo a pequena infração, como o furto de sabonete, não pode ter sua importância minimizada e deve ser duramente punida; caso contrário, poderá gerar uma sensação de impunidade e levar à ocorrência de outros crimes. Nos anos 1990, em Nova York, essa política conservadora foi aplicada, mas nenhum estudo comprovou sua eficácia para diminuir índices de criminalidade. Certo é que essa política legitimou práticas racistas e discriminatórias.
Criminalizar e aplicar penas é a única forma de responder a pequenos delitos
Falso. Vários países têm investido na resolução alternativa de conflitos para se distanciarem da lógica do encarceramento. Um exemplo é a reparação da vítima, medida que reúne a vítima, o infrator, o Ministério Público e o juiz para estabelecer um acordo de compensação antes do processo ser iniciado. No Brasil, a ideia de respostas alternativas inspirou o surgimento dos juizados especiais criminais, que aplicam institutos despenalizadores para lidar com crimes menores. O uso desses institutos não significa que os crimes ficarão impunes, mas sim que a pena de prisão não será utilizada e que os efeitos perversos do sistema penal serão minimizados.
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