Mulheres da Lei Maria da Penha

Ela é trans: sofreu violência, denunciou e reclamou direito à Lei Maria da Penha. Em primeira instância, seu pedido foi negado por juiz que pretendia saber mais sobre quem era a vítima do que ela mesma. O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou atrás, e garantiu a proteção legal prevista para quem se apresenta como mulher. Por aqui não temos dúvidas: aplicar a Lei Maria da Penha é decisão justa para a trans que sofreu violência na casa, pelas mãos do ex-companheiro.

A Lei Maria da Penha é instrumento de combate a uma forma de violência de gênero, a violência doméstica contra mulheres. A proteção às vítimas não pode depender de inquéritos genitais, nem para aquelas que vivem conforme a sexagem original do nascimento, nem para aquelas cuja vivência do corpo altera a imposição do passado. A decisão do tribunal de São Paulo acerta ao lembrar que as mulheres da Lei Maria da Penha não cabem em classificações anatômicas — elas são categoria de demanda por justiça para quem sobrevive à subalternização na casa e violência em relações de afeto.





Mulher na Lei Maria da Penha: verdadeiro ou falso


 



Valeryah, travesti e vítima de violência doméstica


 



Sexo, gênero e Lei Maria da Penha


 



Cartazes


 

Mulher na Lei Maria da Penha: verdadeiro ou falso

A categoria mulher não depende de genitália, mas da identificação de si mesma.

VERDADEIRO. Não importa se nasceu com pênis, vagina ou os dois, a biologia não é determinante para enquadrar alguém como mulher, pois essa não é uma categoria restrita a um corpo específico. O que deve ser levado em conta é a identificação de si como mulher.

A Lei Maria da Penha protege todas as mulheres.

VERDADEIRO. Independente de se tratar de mulheres cisgênero, transexuais, travestis, homossexuais, heterossexuais, jovens, idosas, brancas, negras, ricas, pobres, a Lei Maria da Penha deve amparar todas que sofrerem violência física, psicológica, moral ou patrimonial na casa, na família ou em outras relações afetivas.

Se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada para mulheres trans, tem que valer também para homens gays e qualquer pessoa fora da heteronorma.

FALSO. Essa lei é exclusiva para mulheres. Aplicá-la indistintamente é não compreender que a violência doméstica é a consequência perversa de uma ordem patriarcal, em que mulheres são as principais vítimas de seus companheiros, maridos, ou ex-afetos. Não há neutralidade sexual na violência doméstica, por isso a lei deve ser específica para mulheres.

×

Valeryah, travesti e vítima de violência doméstica

×

Sexo, gênero e Lei Maria da Penha

×

Cartazes

Cartaz 1
Cartaz 2
×

Nenhum comentário: