Objeção de consciência

Semana sim, semana não, o papa Francisco está em manchetes. Tempos atrás, quando concedeu perdão temporário ao pecado aborto, usou linguagem nativa da igreja católica. Desta vez, o papa resolveu falar em direitos e escolheu objeção de consciência como tema. Anunciou que servidores públicos podem se recusar, em nome de suas crenças religiosas, a mover burocracia estatal para que pessoas se casem. Melhor dito, pessoas não heterossexuais, pois sua igreja adora um casamento, mas só de um tipo. Segundo o Vaticano, o papa inclusive se encontrou com a tabeliã estadunidense que se recusou a cumprir uma ordem judicial de emissão de licenças de casamento para pessoas do mesmo sexo, para lhe desejar força.

Direitos não são especialidade da igreja católica. Então vamos juntar nossas vozes para fazer entender: de fato, pessoas não devem ser obrigadas a cumprir ordens ou deveres contra sua consciência. Mas a objeção de consciência tem que ser acomodada às necessidades e aos direitos de outras pessoas. A fórmula é simples: o servidor poderá recusar a entrega de papéis no cartório desde que haja outro para realizar sua tarefa e garantir que pessoas LGBT não sofrerão discriminação. Se só houver o funcionário homofóbico e católico em plantão, este deve, sim, atender noivas lésbicas, gays, trans, travestis, e todo e qualquer afeto casamenteiro fora da norma heterossexual. Porque funciona assim, papa Francisco: o direito de um não autoriza a discriminação de outro.





Objeção de consciência: verdadeiro ou falso


 



Um caso de objeção de consciência sem discriminação


 



Acomodando direitos


 



Cartazes


 

Objeção de consciência: verdadeiro ou falso

A objeção de consciência está prevista em lei no Brasil.

FALSO. A objeção de consciência decorre do direito fundamental à liberdade de consciência e garante que as pessoas possam recusar cumprir deveres legais que contrariem suas crenças religiosas e políticas. No Brasil, apenas o Código de Ética Médica prevê que médicos possam deixar de realizar atos contrários a suas crenças.

A objeção de consciência é um direito absoluto.

FALSO. A objeção de consciência não está acima de outros direitos. Por exemplo, um médico testemunha de Jeová só pode se recusar a realizar procedimento de transfusão de sangue em um paciente se houver outro profissional que faça o trabalho em seu lugar.

A objeção de consciência não pode ser estratégia para violar direitos ou dificultar o acesso a políticas públicas.

VERDADEIRO. As pessoas não devem ser obrigadas a cumprir deveres contrários à própria consciência, mas também não devem assumir trabalhos contrários a suas crenças. Isso quer dizer que, se um tabelião declara objeção de consciência quanto ao direito igualitário ao casamento, ele não deve trabalhar celebrando casamentos civis. Se um médico não quer realizar aborto, não deve participar de um serviço de aborto legal. Simples assim.

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Um caso de objeção de consciência sem discriminação

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Cartaz 1
Cartaz 2
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